INTRODUÇÃO
O programa Escola Digital é uma das iniciativas do Plano de Ação para a Transição Digital e dispõe de uma elevada dotação orçamental para viabilizar a digitalização do ensino e das escolas, compreendendo não apenas a distribuição de computadores mas também a formação de professores e a digitalização de manuais escolares. A abordagem privilegia a mobilidade e não uma utilização centrada apenas nas salas de aula.
O pressuposto subjacente a este programa é o de que a tecnologia pode produzir um impacto significativo no ensino e na aprendizagem, o que se repercutirá numa melhor preparação dos alunos para um mundo que está, ele próprio, inegavelmente orientado para a tecnologia.
Operacionalização
O programa assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade. Inicia-se com a atribuição destes aos alunos do escalão A, B e C, que frequentam o ensino básico, secundário e aos docentes, de acordo com as prioridades definidas. Serão distribuídos 2 kits: o kit do computador e o kit da conetividade. Estes kits são compostos por um computador portátil (de características distintas consoante o nível de escolaridade), auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot de internet e um cartão SIM para ligação à rede móvel. O acesso à internet está ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.
A Secretaria Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas que, por sua vez, ficam encarregues de ceder aos alunos o direito de utilização temporária e gratuita de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital», na qualidade de comodatários.
Todo este processo requer a entrega do equipamento na escola sede do Agrupamento, que procederá à sua cedência mediante a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação do aluno ou pelo docente. Os equipamentos são distribuídos aos alunos, a título de empréstimo, até ao final de cada ciclo de estudos (1.º ciclo – devolução do equipamento no final do 4.º ano; 2.º/3.º ciclos – devolução do equipamento no final do 9.º ano; Secundário - devolução do equipamento no final do 12.º ano) e apenas durante a sua permanência no agrupamento. A devolução dos Kits deverá ocorrer sempre que os alunos e os respetivos Encarregados de Educação forem informados para o efeito.
Os docentes devem devolver o kit sempre que saiam do agrupamento.
As tipologias dos computadores estão definidas consoante o nível de ensino, nomeadamente: o Tipo I: 1º ciclo do ensino básico; o Tipo II: 2º e 3º ciclos do ensino básico; o Tipo III: ensino secundário.
Todas as questões relacionadas com este programa deverão ser direcionadas para o email:
Aquando da entrega dos Kits, aos Encarregados de Educação, serão dadas todas as informações relativas à sua utilização, assim como a indicação de que é obrigatório o seu uso sempre que o professor o solicite. O Hotspot (internet) deverá ser utilizado exclusivamente na atividade escolar, inclusivamente, na sala de aula presencial.
Os alunos não podem emprestar o equipamento e, em caso de roubo ou extravio, o Encarregado de Educação deverá fazer o auto de ocorrência imediatamente junto das entidades competentes e dos serviços do Agrupamento.
Caso se verifique o uso abusivo ou incorreto do equipamento, este pode ser retirado ao aluno.
AJUDA RÁPIDA
Roubo ou Perda: Informar com urgência o Agrupamento e a PSP.
Avaria: Enviar email para o suporte do agrupamento.
Perda da Password: Enviar email para o suporte do agrupamento
Dificuldades técnicas: Consulta as perguntas frequentes
Tutoriais: Acede aos Tutoriais
Os equipamentos referentes ao Programa Escola Digital são cedidos a título gratuito, mas, de acordo com as condições constantes do Auto de Entrega, com a obrigação de serem restituídos ao Agrupamento.
Quem está obrigado a devolver:
- Os alunos do 4.º ano, que concluíram o 1.º ciclo do Ensino Básico;
- Os alunos do 9.º ano, que concluíram o 3.º ciclo do Ensino Básico;
- Os alunos do 12.º ano, que concluíram o Ensino Secundário;
- Os alunos que vão solicitar transferência do Agrupamento;
- Os docentes que terminem funções no Agrupamento.
Quem faz a devolução dos equipamentos:
Os equipamentos são entregues, ao Agrupamento, pelo Encarregado de Educação, ou pelo aluno, caso seja maior de idade.
No ato de entrega é assinada uma declaração, da qual consta o estado de conservação do equipamento restituído.
Equipamentos a devolver:
- Computador
- Transformador
- Router (1.º ciclo, secundário e docentes)
- Cartão SIM
- Cartão PIN/PUK
- Auscultador com microfone (caso estejam em estado de poderem ser reutilizados)
- Mochila (caso esteja em estado de poder ser reutilizada)
Procedimentos a observar antes da devolução:
- Os equipamentos devem ser devolvidos nas condições que resultam de um uso responsável e prudente. Caso tal não se verifique, será efetuado o registo da ocorrência, que será posteriormente analisada pelo Agrupamento.
- Deve ser feita uma cópia de todos os ficheiros pessoais (documentos, fotografias, vídeos, entre outros).
- O Agrupamento não se responsabiliza pela perda de dados pessoais presentes nos Kit Tecnológicos entregues. No respeito pela política de segurança digital e na salvaguarda da privacidade de dados, devem os alunos remover/eliminar todo o tipo de informação pessoal, com especial relevância para as palavras-passe "guardadas" no equipamento; todos os ficheiros pessoais (documentos, imagens, fotografias, músicas e vídeos) e todos os programas licenciados a nível pessoal devem ser excluídos do equipamento;
- Para efeitos de eliminação/exclusão de todos os dados pessoais, o Agrupamento não recebe equipamento que não tenha sido sujeito a uma reposição de fábrica;
- A reposição do sistema irá apagar todos os ficheiros pessoais do disco;
- No ato da entrega, os computadores devem ser abertos na tela inicial, para certificação da reposição de fábrica, por parte dos utilizadores;
- O computador deve ser entregue com pelo menos 50% de percentagem de bateria.
Procedimentos no ato da entrega
A equipa responsável pela recolha irá proceder às seguintes ações obrigatórias:
- validar o número de série e de imobilizado;
- verificar o estado geral e conservação dos equipamentos devolvidos;
- verificar se é possível ligar o computador e se o ecrã deste está funcional;
- verificar se o teclado e "touchpad" estão funcionais;
- verificar a ligação de dados 3G/4G;
- validar a reposição de sistema.
NOTA: Caso no ato de devolução dos equipamentos seja identificada a necessidade de reparação, os equipamentos ficarão retidos no agrupamento e será passado apenas um documento de inicio do processo de reparação.
Incumprimento
A não entrega do Kit Tecnológico, cedido a título de empréstimo, implica:
- o impedimento de atribuição de novos equipamentos ao aluno;
- a participação às autoridades policiais;
A não devolução dos equipamentos em bom estado, ou a não devolução do conjunto, ou de parte dos equipamentos, resultará no acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos, de acordo com o Auto de Entrega (pontos 2, 3, 5, 9, 10).