Foi publicado o Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril, que introduz alterações ao regime de matrículas e respetiva renovação nos estabelecimentos de ensino, atualizando o enquadramento definido desde 2018.

Entre as principais mudanças, destaca-se o reforço da obrigatoriedade de comprovação da composição do agregado familiar, através de dados validados pela Autoridade Tributária, sempre que este critério seja relevante para efeitos de prioridade na colocação de alunos. Esta medida aplica-se, nomeadamente, em situações relacionadas com residência com o encarregado de educação ou frequência de irmãos no mesmo agrupamento.

O diploma clarifica ainda procedimentos no processo de matrícula, que continua a privilegiar a realização online através do Portal das Matrículas, passando a ser obrigatória a indicação de cinco estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.

No âmbito das prioridades de colocação, mantém-se a valorização de critérios como a proximidade da residência, a existência de irmãos no mesmo estabelecimento e a situação socioeconómica, sendo reforçada a necessidade de comprovação destes elementos.

Foram também introduzidas disposições específicas que garantem a transferência escolar para filhos de profissionais deslocados, como médicos, docentes e educadores colocados em zonas carenciadas.

Por fim, o despacho prevê mecanismos de acompanhamento e verificação do cumprimento das normas por parte das entidades competentes e estabelece procedimentos para situações em que não exista vaga nas escolas indicadas, assegurando a colocação administrativa dos alunos.