Quais as datas para inscrição nos exames nacionais 2025?
Em 2025, a inscrição nos exames nacionais realiza-se nos seguintes prazos:
1ª fase:
Inscrição - 6 a 19 de março | Validação da inscrição - 20/03 a 25/03 | Retificação pelo aluno - 2 dias úteis após receção do email.
2ª fase:
Inscrição - 15 a 16 de julho | Validação da inscrição - 15/07 a 17/07 | Retificação pelo aluno - 1 dia útil após receção do email.
NOTAS: A inscrição após a data de 19 de março carece de autorização do Diretor e fica sujeita ao pagamento de uma multa de 25 €.
Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, têm de inscrever-se ou atualizar a sua inscrição na PIEPE nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.
Os alunos do ensino secundário que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição na PIEPE, nos exames da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 3.º período.
Onde é feita a inscrição?
As inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência, dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt , plataforma conhecida como PIEPE. A inscrição é feita pelo Encarregado de Educação de aluno menor de idade ou pelo próprio aluno quando maior de idade.
O aluno que no ano anterior (2024) realizou exames na qualidade de aluno menor e no presente ano letivo passou à qualidade de aluno maior, até 5 de março de 2025, tem obrigatoriamente de fazer um novo registo na PIEPE.
Já o aluno que atinja a maioridade entre 6 e 17 de março de 2025 e que no ato da inscrição já seja aluno maior de idade, deve solicitar à escola a eliminação da sua conta anterior para poder fazer um novo registo como aluno maior de idade.
Em que condições se inscrevem os alunos?
Os alunos inscrevem-se como internos ou autopropostos.
Internos, os alunos dos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, que na avaliação interna da disciplina tenham obtido uma classificação igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final igual ou superior a 10 valores.
Autopropostos, os alunos dos cursos científico-humanísticos, dos cursos artísticos especializados, dos cursos com planos próprios e dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica, que:
- Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame e anulado a matrícula até à penúltima semana do presente ano letivo;
- Pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação;
- Frequentem o 12.º ano e tenham solicitado mudança de curso, até ao quinto dia útil do 3.º período;
- Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais;
- Estejam fora da escolaridade obrigatória, sejam detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou de habilitação equivalente, não se encontrem matriculados no ensino público ou no ensino particular e cooperativo ou tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas até ao final da penúltima semana do 3.º período;
- Pretendam realizar melhorias de classificação final de disciplinas, nas situações em que, nos termos da lei os alunos não reúnam condições para realizar a melhoria na qualidade de alunos internos;
- Tenham ficado excluídos por faltas no ano terminal da disciplina e pretendam realizar provas na 2.ª fase desse mesmo ano letivo;
- Se enquadrem noutras situações previstas no Despacho Normativo n.º2-A/2025.
Que documentos preciso para a inscrição?
Os alunos com processo individual na escola de inscrição têm apenas de submeter a cópia do recibo do pedido de atribuição da senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), caso pretendam concorrer ao ensino superior público em 2025.
Os alunos sem processo individual na escola de inscrição, incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer escola, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente;
c) Recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no site da Direção-Geral do Ensino Superior, caso pretendas concorrer ao ensino superior público em 2025.
d) Comprovativo de adaptações ao processo de avaliação (se tiver indicado essa necessidade).
A inscrição nos exames nacionais na 1.ª fase é obrigatória?
Sim. Todos os alunos devem inscrever-se obrigatoriamente na 1.ª fase dos exames nacionais, salvo algumas exceções (ver próxima pergunta).
Que alunos podem inscrever-se nos exames nacionais na 2.ª fase?
Só podem ser admitidos à 2.ª fase dos exames nacionais os alunos que:
- Não obtiveram aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase;
- Foram excluídos por faltas;
- Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência no mesmo ano escolar;
- Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina cujo exame tenha realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;
- Desejem realizar exames nacionais exclusivamente como melhoria de provas de ingresso e que tenham já sido realizados na 1.ª fase, no mesmo ano escolar.
Não sou portador de Cartão de Cidadão. Como Proceder?
O aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto dos serviços administrativos a atribuição de um número interno.
No ano passado realizei exames mas era menor, este ano já sou maior, necessito de me registar novamente na PIEPE?
Sim, se no ano passado realizaste exames como aluno menor de idade, mas este ano já és maior, terás de te registar novamente na plataforma.
O que acontece depois da inscrição?
Após a inscrição, os serviços de administração escolar procedem à sua validação, no prazo de quatro dias úteis. Se houver erros, o aluno, ou o Encarregado de educação, recebe um e-mail para corrigi-los. Na 1.ª fase, o prazo de retificação é de dois dias úteis após a receção do e-mail. Na 2.ª fase, é de somente um dia.
Caso haja pagamento a fazer, a inscrição só é validada depois desse ato.
É necessário fazer algum pagamento?
Apenas nas situações de inscrição para exame como aluno externo ou para melhoria de nota é necessário fazer pagamento. A validação da inscrição só ocorre após o respetivo pagamento.
Quais são os encargos da inscrição?
Estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases das provas e dos exames nacionais, do ensino secundário, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou provas de ingresso, os alunos internos e autopropostos, abrangidos pela escolaridade obrigatória, desde que o ato de inscrição cumpra os prazos estabelecidos. Considera-se que o aluno se encontra na escolaridade obrigatória se não tiver completado 18 anos até ao início do ano letivo de 2024/2025 (Norma 01/JNE/2005).
Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos.
A inscrição na 2.ª fase de provas e exames, para os alunos internos que visam melhoria da classificação final da disciplina e/ou prova de ingresso, está sujeita ao pagamento de 3 € (três euros) por disciplina, no ato de inscrição.
Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no quadro ii, que se inscrevam em provas e exames, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de 3 € (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de 3 € (três euros) por disciplina.
Estão igualmente sujeitos ao pagamento de 3 € (três euros) por disciplina os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, que se inscrevam em exames nacionais e provas de equivalência à frequência, em cada uma das fases.
Os alunos que se inscrevam para a realização de exames nacionais ou provas de equivalência à frequência para melhoria da classificação final da disciplina para efeitos de acesso ao ensino superior, estão sujeitos ao pagamento de 3 € (três euros) por disciplina.
Os alunos do ensino secundário que se inscrevam em exames nacionais ou provas de equivalência à frequência para aprovação ou melhoria de classificação, depois de expirados os prazos de inscrição acima apresentados, estão sujeitos ao pagamento suplementar de 25 € (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
Os alunos que não realizem exames em 2025 mas pretendem candidatar-se ao ensino superior com exames finais nacionais realizados em 2022, 2023 ou 2024, não estão sujeitos ao pagamento de propina de inscrição, embora tenham de submeter o pedido de Ficha ENES na plataforma PIEPE, para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES 2025.
E se preenchi algo mal, como funciona?
O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da plataforma, quando solicitadas pela escola, é de dois dias úteis após o pedido de retificação.
Sou aluno do 11.º ano quantos exames tenho que realizar?
De acordo com o art.º 28.º da Portaria n.2 226-A/2018, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro, um aluno do 11.º ano terá de realizar, para aprovação e efeitos de conclusão do curso, três exames finais nacionais como interno. É obrigatório o exame de Português (a realizar no 12.º ano) e a inscrição para exame a, pelo menos, uma das disciplinas bienais da componente de formação específica ou na disciplina de Filosofia para aprovação e conclusão do curso.
Quem não vai realizar exames, tem de fazer a inscrição para obter a ficha ENES?
Sim. Para a candidatura ao ensino superior, os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm que proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2025, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
Estou com dificuldade de preencher o quadro "4. Provas e Exames a realizar". Onde posso obter informação?
Para o preenchimento do quadro "4. Provas e Exames a realizar" aconselha-se a leitura atenta do capítulo V — PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES, da Norma 01/JNE/2025, particularmente a síntese constante na página 22.
Como se calcula a média final do ensino secundário?
Este ano letivo, os alunos dos 10.º e 11.º anos já são abrangidos pela nova fórmula de cálculo da média final do ensino secundário em que cada disciplina pondera de acordo com o seu estatuto: trienal, bienal ou anual. Por exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma bienal pondera valorando 2. Já uma disciplina anual, pondera com uma valoração de 1.
Para os alunos do 12.º ano, mantém-se a regra anterior. Ou seja, a média final do ensino secundário corresponde ao somatório de todas as classificações (incluindo as classificações dos exames), a dividir pelo número de disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
Como se calcula a média de acesso ao ensino superior?
O cálculo da média para ingressar nas universidades e nos politécnicos tem em conta a classificação final do secundário e as classificações dos exames nacionais realizados como provas de ingresso (que não podem ser inferiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200).
De acordo com as novas regras, a média para a candidatura ao ensino superior calcula-se da seguinte forma:
Média do ensino secundário – vale, no mínimo, 40%
Classificações das provas de ingresso – valem, no mínimo, 45%
Pré-requisitos – caso existam, valem, no máximo, 15%
O peso da média do ensino secundário não pode ser maior que o peso das provas de ingresso na classificação final.
Quanto ao número de provas de ingresso necessárias, a decisão cabe a cada instituição, estando estabelecido o mínimo de dois exames.
Que exames nacionais podem ser utilizados como prova de ingresso?
A informação sobre os exames nacionais do ensino secundário que podem utilizar-se como provas de ingresso consta do Guia Geral de Exames 2025, na Tabela B (página 59).
Quais as provas de ingresso exigidas para cada curso?
Pode consultar esta informação no Guia das Provas de Ingresso 2025 – Ensino Superior Público e/ou Guia das Provas de Ingresso 2025 – Ensino Superior Privado.
Como funciona o pedido da senha para acesso à plataforma de candidatura ao Ensino Superior?
A senha para acesso à plataforma de candidatura ao Ensino Superior, que se destina aos alunos que estão a frequentar o 12.º ano e que pretendem ingressar no Ensino Superior em 2025/2026, poderá ser pedida neste link. A norma do JNE refere que os alunos que pretendam “candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura on-line da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e, no ato de inscrição nos exames finais nacionais, devem inserir na PIEPE o recibo do pedido de atribuição de senha.”
A minha senha ainda não me foi atribuída. Como posso consultar o estado do meu pedido?
Através desta página pode consultar o estado do seu Pedido de Atribuição de Senha para acesso ao Sistema da Candidatura Online.